a Justiça
(mas com 400 anos...)
Noticia a Gazeta de Lisboa que a senhora Antónia da Costa foi a casa de um corregedor da cidade para tratar de um negócio de família, e como nesse ano (a notícia é de 1607) se 'estava cumprindo a pragmatica contra o luxo', um alcaide abelhudo atreveu-se a querer levantar as saias à senhora Antónia da Costa, para modos de verificar se ela trazia rendas proibidas pela pragmatica. A mulher, que tinha brios, pespegou na face do alcaide uma boa bofetada. O corregedor, tendo conhecimento do caso, condenou a mulher por usar rendas, e pela bofetada no alcaide. A ofendida recorreu para a relação e os juízes proferiram a seguinte sentença, bem sentenciosa, por sinal:Acordam em Relação: - Não é bem julgado pelo corregedor Francisco Gomes Loureiro condenar a ré Antónia Costa em 4.000 réis para captivos e alcaide, pelas barras do manteo, por quanto não houve fé de escrivão que lhas visse; e outro si não foi por ele bem julgado condenar a ré em 5.000 réis pela bofetada dada no alcaide, por quanto foi bem dada pela defensão da sua honra. Revogando sua sentença por todos os seus fundamentos e o mais dos autos, visto como se mostra a ré ser mulher casada e honrada, assim por sua pessoa como por seu marido, mostra-se mais ser o alcaide tão desacatado, com tão pouco senso, que quis levantar a saia a uma mulher casada, o que se não sofre. Absolvem a ré dos 4.000 réis da cadeia, e condenam ao alcaide em 2.000 réis para os seus captivos e nas custas que ele e seu marido fizeram; e outro si a absolvem da bofetada que deu, muito bem merecida, ao alcaide por este ser mal ensinado. E vós, corregedor, para que outro dia saibais atentar pela honra das mulheres que forem a vossa casa, vos condenam em 4.000 réis para as despesas da relação, e outro dia vos não aconteça fazer outra tal, porque o ha-de saber Sua Magestade, e então não passareis com 4.000 réis de pena.
Lisboa, Relação, 23 de Agosto de 1607, - Gaspar Lançarote Leitão.





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